Serão averbados no registro civil de pessoas naturais, exceto:
A
as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento.
B
as alterações ou abreviaturas de nomes.
C
o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
D
os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente.
E
as escrituras de interdição e os atos que a dissolverem.
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