Observada a disciplina contida no Código Civil em vigor, assinale a única alternativa que contém a afirmação INCORRETA:
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias ou que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto, sendo absolutamente, vedado o princípio autonomia da vontade das partes elegerem um foro competente (foro de eleição).
Na formação dos contratos, se a retratação do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta, ou simultaneamente a esta, deixará de ser obrigatória.
Os princípios da probidade e boa-fé não precisam ser observados nas primeiras tratativas contratuais, sendo exigidos somente na execução do contrato.
Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
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