A greve movimento tendente a reivindicar melhores condições de trabalho e/ou de remuneração ao trabalhador foi novamente garantida pela Constituição/88. Para que seja considerada legal, deve ser providenciado, além de outros requisitos:
Aviso prévio a ser dado ao empregador respeitando no mínimo 48 horas para as atividades normais e 72 horas para os serviços essenciais.
Acordo prévio com o empregador para o mesmo autorize a paralisação.
Aviso prévio ao Poder Público para que o mesmo possa autorizar o movimento grevista.
Assembleia geral da categoria onde somente terão direito a voto os associados.
Assembleia geral que será soberana para decidir quando começará a paralisação independentemente de aviso prévio.
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