9. Em um contrato de prestação de serviços, o inadimplemento total pode ser considerado como:
A
Caso fortuito, sem necessidade de ressarcimento.
B
Dano material, com direito a indenização.
C
Possibilidade de rescisão sem penalidade para a parte inadimplente.
D
Inadimplemento parcial, sem prejuízo das obrigações restantes.
E
Redução do valor contratual.
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