Considere o caso em que houve furto de joias usadas em garantia de mútuo em contrato de penhor subscrito com instituição financeira. A contraprestação devida nos contratos de mútuo garantido por penhor é o pagamento do valor acordado para o empréstimo. Podemos afirmar sobre a prescrição para que o proprietário que pagou sua dívida, seja ressarcido pelo valor das mesmas:

A
dez anos, por não se enquadrar em nenhuma situação prevista em lei ou que gere o reconhecimento de um direito de consumidor.
B
três anos, por se tratar de contrato de mútuo que não foi devidamente executado, de natureza estritamente civil.
C
cinco anos, por se tratar da pretensão de cobrança de obrigações líquidas constantes de instrumento público ou particular.
D
cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
E
três anos, por se fundamentar em causa de enriquecimento ilícito da instituição financeira.

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