Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?
O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) deve ser obrigatoriamente o fechado, conforme a Lei de Crimes Hediondos.
O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) deve ser obrigatoriamente o semiaberto, conforme a Lei de Crimes Hediondos.
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