A capacidade civil da pessoa natural constitui a aptidão para adquirir direitos e exercer por si ou por outrem atos da vida civil; a incapacidade é uma restrição legal ao exercício desses atos.
Acerca desse conceito, podemos afirmar que cessa a menoridade quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A
aos 21 anos completos.
B
aos 16 anos completos.
C
aos 18 anos completos.
D
aos 24 anos completos.
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