Questão de Direito Processual Penal

É inconstitucional Resolução do CNJ que proíbe o juiz de prorrogar a interceptação telefônica durante o plantão judiciário ou durante o recesso do fim de ano. A Resolução 59/2008 do CNJ disciplina e uniformiza o procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário. Foi proposta uma ADI contra esse ato normativo. O STF decidiu que essa Resolução é constitucional, com exceção do § 1º do art. 13, que prevê o seguinte: “§ 1º Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros, bem como durante o Plantão de Recesso previsto artigo 62 da Lei nº 5.010/66”. Em relação ao § 1º do art. 13 da Resolução 59/2008, o CNJ extrapolou sua competência normativa, adentrando em seara que lhe é imprópria. Essa previsão violou:

A
a competência dos Estados para editar suas leis de organização judiciária (art. 125, § 1º, da CF/88);
B
a competência legislativa na União para a edição de normas processuais (art. 22, I);
C
a norma constante do art. 5º, XXXV, da CF, no que respeita à inafastabilidade da jurisdição.

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