O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995. É da competência do Juizado Especial Cível:
A
ação coletiva sobre relações de consumo;
B
ação de dissolução de microempresas e empresas de pequeno porte;
C
ação de despejo por falta de pagamento dentro do limite de quarenta salários mínimos;
D
ação de execução de título executivo extrajudicial qualquer que seja o seu valor;
E
homologação de acordo extrajudicial de indenização no valor de vinte salários mínimos, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00