No Brasil, para um tratado internacional ser incorporado ao Direito nacional é necessário que:
O tratado internacional seja aprovado pelo Congresso Nacional ou, em caso de urgência, por uma Medida Provisória;
O tratado internacional seja promulgado unicamente por um decreto do Poder Executivo;
O tratado internacional seja aprovado pelo Ministro das Relações Exteriores e pelo chefe do Poder Executivo;
O tratado internacional seja aprovado pelo Congresso Nacional, na forma de decreto legislativo e que seja promulgado por um decreto do Presidente da República;
O tratado, devido à sua relevância estratégica, tenha sido previamente aprovado no âmbito do Conselho de Defesa Nacional.
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