No processo de execução fiscal, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; dinheiro; pedras e metais preciosos; imóveis; móveis ou semoventes; veículos, navios e aeronaves; direitos e ações.
dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; direitos e ações.
dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; móveis ou semoventes; veículos; navios e aeronaves; direitos e ações.
dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; móveis ou semoventes; direitos e ações; veículos.
título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; dinheiro; pedras e metais preciosos; imóveis; móveis ou semoventes; navios e aeronaves; veículos; direitos e ações.
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