Considerando os regimes de bens previstos no Código Civil e suas hipóteses de incidência, quais são as opções do casal?
Devem casar sob o regime da separação obrigatória de bens, considerando a idade de Mário e de Ana, que são maiores de 60 anos.
Necessariamente, devem casar sob o regime da separação obrigatória de bens, tendo em vista a idade de Mário.
O regime adotado deve ser o da comunhão universal de bens, tendo em vista que ambos são solteiros.
Podem optar por qualquer um dos regimes de bens previstos na legislação brasileira, mas devem realizar o pacto antenupcial em qualquer hipótese.
Podem optar por qualquer um dos regimes de bens previstos no Código Civil e não precisam realizar o pacto antenupcial se optarem pelo regime da comunhão parcial de bens.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!