Questão de Direito de Família
Em segundo lugar, o abandono do lar não diz respeito a descumprimento de deveres conjugais – e, portanto, não equivale ao motivo caracterizador da impossibilidade da comunhão de vida previsto no art. 1.573, IV, do Código Civil. Conforme já dito, o usucapião familiar, por ser mais uma modalidade de prescrição aquisitiva prevista no direito brasileiro, deve seguir as características gerais do instituto, razão pela qual consiste na saída voluntária do ex-consorte do imóvel comum do casal e, por decorrência, a ausência de atos possessórios seus, o que atribui à atuação do outro ex-cônjuge os qualificativos da posse ad usucapionem.
A
Verdadeiro
B
Falso
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