Sobre as limitações das liberalidades e o testamento, assinale a alternativa correta.
Se o herdeiro necessário for contemplado em testamento, haverá a dedução proporcional da parte da legítima que lhe cabia.
Para que os herdeiros colaterais sejam excluídos da sucessão, é necessária disposição expressa no testamento da vontade do testador (CC, art. 1.850).
O extrapolamento das liberdades de testar importa na invalidade do testamento, procedendo-se à sucessão na forma da lei.
Se houver testamento, a legítima se calcula no momento de sua realização, caso contrário, no momento da abertura da sucessão.
Apesar de o autor do testamento não poder dispor da legítima, pode dividir os bens que a compõem a seus herdeiros necessários da forma que lhe aprouver.
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