Questão de Direito de Família

Leia o trecho a seguir:
“O casamento pode ser conceituado como a união de duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado, formada com o objetivo de constituição de uma família e baseado em um vínculo de afeto. […] O casamento é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 51. v. 5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o casamento, pode-se afirmar que, quanto à sua natureza jurídica, há três teorias:

A
a teoria contratualista trata o casamento como um acordo pactual.
B
a teoria eclética trata o casamento como uma instituição social.
C
a teoria institucionalista trata o casamento como uma entidade social.
D
a teoria mista trata o casamento como uma instituição social.
E
a teoria diplomática trata o casamento como uma instituição social.

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