Questão de Direito de Família
Uma das modalidades de inventário foi introduzida no nosso ordenamento pela lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de procedimentos de inventário e partilha consensuais (e, ainda, os de separação e divórcio consensual) pela via administrativa, perante um tabelião (Tabelionato de Notas). Após a referida lei, pode-se afirmar acerca do inventário e partilha extrajudicial que:
A
É obrigatória em todos os casos de inventário e partilha.
B
É facultada apenas quando há testamento.
C
É facultado apenas quando há consenso, não existe testamento, nem herdeiro incapaz.
D
Havendo consenso, inexistindo testamento ou herdeiros incapazes, a via extrajudicial é obrigatória, não sendo o inventário judicial uma opção válida.
E
O inventário extrajudicial não é facultado para sucessões abertas antes da vigência da Lei 11.441/07.
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