Questão de Direito de Família

O CPC/1973 dedicava ao procedimento os arts. 1.113 a 1.119. Descrevia três situações de aplicação prática da alienação, EXCETO:

A
como meio de função cautelar, quando os bens afetados por constrição judicial forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para sua guarda
B
como meio de resguardar interesses de incapazes ou outros interesses que merecem especial atenção e que levam o legislador a instituir a venda judicial como forma válida de disposição de bens
C
como meio de extinção do condomínio sobre as coisas indivisíveis.
D
como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.
E
n.d.a.

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