De acordo com a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna, aprovado pela Resolução 1229/09, o auditor, se após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado a sua alteração, deve:
Aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações, ainda que a administração não altere as demonstrações contábeis.
Deixar de executar qualquer procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório, mesmo que tome conhecimento de eventos subsequentes.
Manter o relatório sem qualquer alteração e comunicar o fato a administração para que, a seu critério, adote as medidas corretivas necessárias.
Revisar as providências tomadas pela administração divulgando-as no âmbito interno da empresa juntamente com o seu relatório para que todos sejam informados da situação.
Determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
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