A desenergização pode ser definida como:
um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva presença de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos, conforme prevista no item 10.5.2 da Norma Regulamentadora no 10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtido mediante o acionamento de dispositivo apropriado.
um conjunto de retornos e coordenadas, descontinuadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva presença de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos, conforme prevista no item 10.5.2 da Norma Regulamentadora no 10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
descontinuidade elétrica parcial, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtido mediante o acionamento de dispositivo inapropriado.
um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos, conforme prevista no item 10.5.1 da Norma Regulamentadora no 10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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