Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota
promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por
título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.
Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram
encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente
requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi
deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de
que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo
de instrumento impugnando essa decisão.
Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.
A
O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do
faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na
ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da
integralidade do faturamento.
B
O agravante tem razão, na medida em que a penhora da
integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da
atividade empresarial.
C
O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o
percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao
juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata
satisfação da execução.
D
O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa
executada é impenhorável.
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