Considerando estes dados, podemos destacar a(s) seguinte(s) característica(s) desse período:
Corporações de ofício e Direito ampara apenas os comerciantes, sem proteger os artesãos das corporações com regras criadas por eles próprios.
Liberalismo econômico com a Revolução Francesa de 1789; Liberdade Política, social e jurídica; Code de Commerce 1808. Corporações de ofício; Direito subjetivo Classista; Direito ampara os comerciantes e artesãos das corporações com regras criadas por eles próprios.
Corporações de ofício; Direito subjetivo Classista; Direito não ampara os comerciantes, amparando somente artesãos das corporações com regras criadas por eles próprios.
Modernização da legislação internacional voltada para as Empresas.
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