O direito está estruturado a partir de princípios gerais a partir dos quais interpretamos todo o ordenamento jurídico. Acerca dos fundamentos e dos princípios do Direito Privado, NÃO se pode afirmar que:
O princípio da propriedade individual consiste no reconhecimento de que o homem, por seu trabalho ou por formas outras que a lei contempla, pode exteriorizar a sua personalidade em bens imóveis ou móveis.
Autonomia Privada consiste no reconhecimento de que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar certos atos ou abster-se deles, segundo ditames de sua vontade.
O princípio da intangibilidade familiar confere a noção de que entre as situações jurídicas constituídas pelo indivíduo, a família está imune de ingerências de terceiros e do Estado.
O princípio da função social prevê que todos devem trabalhar em prol da sociedade, atendendo-se às finalidades públicas de cada instituto jurídico.
O princípio da responsabilidade civil estatui que a ninguém é dado o direito de causar dano outrem, seja por ato voluntário ou involuntário.
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