A Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil, foi criada para garantir a soberania de dados ao seu titular e regular as atividades de tratamento e coleta de dados, bem como criar a estrutura de fiscalização e responsabilidade da cadeia produtiva em torno do tema. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e o princípio. Assim, e considerando os conteúdos estudados, de acordo com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o tratamento de dados pessoais, levando em consideração a boa-fé, deve ser realizado com base em:
coleta de dados jurídicos com a informação relacionada à um indivíduo identificável.
banco de dados estabelecidos em um ou em vários locais com suporte de documentos físicos.
prevenção para que sejam prevenidos danos devido ao tratamento de dados pessoais.
anonimização com a utilização de meios técnicos considerados razoáveis, havendo a impossibilidade de associação a um indivíduo.
eliminação de dados armazenados em banco de dados, em qualquer procedimento empregado.
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