Conforme estabelecido pelo art. 156, do Código de Processo Civil, inciso 1: § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Este inciso garante que caso o juiz necessite de auxílio, haverá um perito para apoiar nos aspectos técnico-científicos. Acerca, desse assunto, julgue os itens a seguir e identifique a opção CORRETA:
I. Os tribunais irão realizar consulta dos peritos disponíveis utilizando o CNPC (Cadastro Nacional de Peritos), além de consulta em meios de grande circulação, como jornais;
II. Cada tribunal, de sua respectiva região, será responsável pela atualização dos cadastros dos peritos e pela avaliação desses profissionais quanto à atualização técnica, de forma periódica;
III. Em caso de não haver profissional de perícia inscrito no cadastro do tribunal, poderá o juiz, por força maior, indicar um profissional de sua escolha, contanto que seja comprovada sua idoneidade, aptidão técnica e capacidade de julgar adotando a isonomia.
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