A proteção do nome empresarial é assegurada:
mediante a simples utilização desse nome, de maneira continuada e uniforme, em todos os negócios da empresa, independentemente de qualquer arquivamento ou registro.
com o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial, ficando essa proteção circunscrita à jurisdição administrativa dessa mesma Junta Comercial.
desde que não seja idêntico ou semelhante a outro que venha a ser posteriormente depositado na mesma Junta Comercial.
com o registro do nome empresarial no Cartório de pessoas físicas e naturais.
com o depósito do nome empresarial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que confere exclusividade em todo o território nacional.
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