A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil:
É regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira;
É regulada pela lei pessoal do de cujus;
É regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
É regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
É regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge e dos filhos independentemente da nacionalidade destes.
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