Questão de Perícia Contábil
Em nossa aula estudamos que, em regra geral, o profissional contábil nomeado como perito não pode recusar o chamado da Justiça. No entanto, o perito contábil pode recusar a perícia por vários motivos sem sofrer qualquer tipo de penalidade. Dentre essas escusas (recusas) estão o impedimento e a suspeição. Neste contexto, podemos afirmar que os motivos de impedimento e suspeição são:
A
situações extrajudiciais que impossibilitam o auditor de exercer, regularmente, suas funções
B
situações ocasionais que possibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções.
C
situações fáticas ou circunstanciais que possibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções.
D
situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções.
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