João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a
condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de
reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização
de danos morais, em razão do descumprimento de um
contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de
dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$
200.000,00.
Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção,
pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato
relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação
de João ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 20.000,00.
Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor
da causa da reconvenção.
A
O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de
declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o
pleito de indenização por danos morais meramente
estimado, dispensando a indicação como valor da causa.
B
O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do
pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e
do pleito de indenização por danos morais.
C
Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
D
O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$
150.000,00, por ser ação acessória.
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