O Acordo de Basiléia II, relativo à regulamentação prudencial do sistema financeiro, propõe uma alocação específica de capital para a cobertura do risco operacional dos bancos. Sobre o risco operacional, pode-se afirmar que
decorre da possibilidade de perdas devido a falhas humanas, nos computadores, nos processo internos, ou a fraudes.
decorre dos descasamentos entre os pagamentos e os recebimentos, em conseqüência dos diferentes prazos de liquidação.
decorre das operações de crédito, como compra de títulos públicos e de debêntures.
é o risco típico das operações compromissadas – posição financiada.
é conseqüência das variações inesperadas das taxas de câmbio, afetando o resultado das operações cambiais.
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