Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”
A
Não é crime comissivo.
B
Não se trata de crime próprio.
C
Trata-se de crime de forma vinculada.
D
Trata-se de crime de mera conduta.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!