Questão de Fitopatologia
A Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se
A
à origem, sendo relacionado à Unidade de Produção, de propriedade rural ou de área de agro extrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
B
ao controle de pragas quarentenárias.
C
ao comércio internacional de produtos vegetais.
D
ao controle de qualidade de sementes.
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