Questão de Perícia Contábil
Ao abordar a reforma da Lei de Arbitragem, tratamos de vários pontos relevantes, como a ampliação do âmbito de aplicação das arbitragens, abrindo a oportunidade para o poder público fazer uso das câmaras de arbitragem. Considerando esse assunto, a interrupção da prescrição:
A
só é permitida caso tenha sido solicitada por uma das partes ao árbitro.
B
não é permitida, pois uma vez iniciada a arbitragem vai até o fim.
C
só será válida se for solicitada 30 dias antes da sentença arbitral.
D
se dá por conta da instituição da arbitragem.
E
após a reforma da Lei de Arbitragem, pode ser aplicada quantas vezes for necessário.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00