Para satisfazer sentimento pessoal, já que tinha grande relação de amizade com Joana, Alan, na condição de funcionário público, deixou de praticar ato de ofício em benefício da amiga. O supervisor de Alan, todavia, identificou o ocorrido e praticou o ato que Alan havia omitido, informando os fatos em procedimento administrativo próprio.


Após a conclusão do procedimento administrativo, o Ministério Público denunciou Alan pelo crime de corrupção passiva consumado, destacando que a vantagem obtida poderia ser de qualquer natureza para tipificação do delito.


Confirmados os fatos durante a instrução, caberá à defesa técnica de Alan pleitear sob o ponto de vista técnico, no momento das alegações finais,

A
a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma tentada
B

a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma consumada.

C

o reconhecimento da prática do crime de condescendência criminosa, na forma consumada.

D

o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de corrupção passiva.

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