Sobre a Lei federal nº 11.274/2006 é possível afirmar que:
Aos 6 anos, as crianças são capazes de fazer uso ampliado e qualificado da sua língua materna.
Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos.
As famílias manifestam-se, em consultas públicas, sobre como esperam que a escola amplie, pela leitura e pela escrita, a inserção da cultura escrita.
É inadequado pensar políticas afirmativas para atingir a meta de universalizar a alfabetização das crianças brasileiras, afastando-as do fracasso na aquisição da leitura e escrita.
As crianças podem ser alfabetizadas até o fim do 2º ano do Ensino Fundamental e podem se tornar capazes de escrever e ler com autonomia e competência.
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