A Resolução do CFP n.º 016/2002 dispõe sobre a prática do psicólogo em relação
aos testes psicológicos, como instrumento de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo.
ao reconhecimento e uso de práticas alternativas, como a acupuntura e a hipnose como recursos complementares no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão.
à necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática de avaliação psicológica de candidatos à CNH.
à necessidade de esclarecer que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação de raça e etnia.
à realização de pesquisas com métodos e técnicas reconhecidas pela Psicologia.
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