Sobre a interpretação jurídica, associe os itens, utilizando o código a seguir:
I- Interpretação gramatical.
II- Interpretação lógica.
III- Interpretação sistemática.
Essa interpretação, em sentido amplo é a pesquisa do sentido da norma à luz de qualquer elemento exterior com o qual ela deve se compatibilizar.
Essa interpretação é a responsável pela unidade e coerência do ordenamento jurídico. O legislador não cria o ordenamento jurídico, mas um conjunto de normas que são desconexas.
É a interpretação que consiste numa análise morfológica e sintática do texto normativo. Por ela, se procuram verba legis. Essa era a única interpretação admitida pela Escola de Exegese na França. Essa Escola surgiu com a pretensão de fazer a exegese do Código.
A
III, II, I
B
I, II, III
C
II, III, I
D
III, I, II
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