Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente
representados por seus advogados, celebraram um contrato,
no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que,
em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente
aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as
hipóteses, dobrados.
Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração
da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de
rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano
material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara
Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por
reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a
dobra do prazo.
Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
A
O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio
processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão
realizado por partes em situações manifestamente
desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a
autonomia da vontade.
B
O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se
de objeto disponível, realizado por partes capazes,
eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às
especificidades da causa, deve ser respeitado.
C
Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de
reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma
vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o
princípio do contraditório deveria ter sido observado.
D
O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras
processuais não podem ser alteradas pela vontade das
partes.
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