Leia o trecho abaixo sobre um órgão que compõe o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações" (Cade, 2015).
O órgão referido no trecho é o:
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
Superintendência-Geral.
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