Uma pergunta frequente no ambiente jornalístico é: até onde vai o direito de informar exercido pelo Fotojornalismo e até onde esse direito pode violar o direito de imagem do fotografado? Dessa forma, assinale a opção que melhor sintetiza essa relação:
No caso de divulgação de imagem de alguém em que fique caracterizada a falta de interesse jornalístico, a iniciativa do reparo deve partir da própria instituição comunicacional, cabendo ao fotografado aguardar a decisão da Justiça
O interesse público e a finalidade jornalística conferem ao direito de informar prevalência sobre o direito de imagem. Na ausência do interesse público e da finalidade jornalística, o direito de imagem é preponderante.
Como os direitos têm pesos iguais, especialmente por serem garantidos pela lei maior do País, o fotojornalista deve pedir autorização em toda e qualquer situação para produzir imagens fotográficas
Por ser um direito íntimo, o direito de imagem prevalece sobre o interesse jornalístico, pois este é corporativo e tem, portanto, menor valor
A partir dos princípios da liberdade de expressão e pensamento, a interpretação mais corrente no campo do Direito é a de que é livre ao Jornalismo a publicação de fotografias de pessoas, independentemente do direito de imagem
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