Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
A
em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
B
em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
C
em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
D
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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