Na qualidade de servidor público estadual, Marcos ajuizou ação
pelo procedimento comum contra o Estado de Minas Gerais,
buscando obter o pagamento de determinada verba
remuneratória que lhe teria sido suprimida de forma
administrativa, em contrariedade ao que dispõe a lei.
Depois da citação do Estado de Minas Gerais e do regular curso do
feito, o juiz responsável pela tramitação da ação julgou procedente
o pedido formulado por Marcos, condenando o ente estatal ao
pagamento da verba remuneratória. Na sequência, o cartório da
serventia do juízo procedeu à intimação eletrônica das partes
acerca da sentença, visto tratar-se de processo eletrônico.
Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
A
Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação
antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso
haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido
apresentado antes do termo inicial do prazo.
B
Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro
material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor
embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à
consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que
a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para
todas as suas manifestações processuais.
C
O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a
interposição de eventual recurso de apelação será de 15
(quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao
teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta
se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma
eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.
D
O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da
intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico
para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível
a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar
por carga ou remessa dos autos.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00