Sobre o preâmbulo, leia o texto a seguir: "O preâmbulo é uma espécie de carta de intenções do constituinte originário. Expressa, em poucas palavras, quais os objetivos mais relevantes e os valores principais que norteiam o novo texto constitucional. O preâmbulo da Constituição de 1988 dispõe: 'Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL' (NUNES JR, Flavio Marçns Alves. Curso de Direito Constitucional, 2019). Pergunta-se: o preâmbulo é considerado norma constitucional?
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