Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX
Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que
ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada
para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando
conversar com ela.
Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado
de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que estaria
interessado nela e a convida para ir a um motel.
Camila recusa o convite e, ato contínuo, Robson afirma que se ela
não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois
estaria demitida.
Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai
até a Delegacia Policial do bairro para registrar o fato.
Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a
conduta praticada por Robson se amolda ao crime de
A
assédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal,
ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção
da vantagem sexual pretendida;
B
fato atípico, uma vez que a conduta praticada por Robson
configura mero ato preparatório do crime de assédio sexual,
sendo certo que os atos preparatórios não são puníveis;
C
importunação sexual (Art. 215-A), uma vez que Robson praticou,
contra a vontade de Camila, ato visando à satisfação de sua
lascívia.
D
tentativa de assédio sexual (Art. 216-A), não chegando o crime a
ser consumado na medida em que se trata de crime material,
exigindo a produção do resultado, o que não ocorreu na
hipótese;
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00