Alan é bombeiro civil e, atendendo a uma ocorrência, foi retirar
um suposto animal selvagem de um condomínio residencial. Lá
chegando, deparou-se com um aparente filhote de onça, o qual foi
recolhido por Alan, que deveria levar o animal ao Centro de
Triagem, distante do local onde encontrado (e que seria o
procedimento adequado). Porém, Alan teve a iniciativa de deixar
o felino em uma área de mata próxima ao condomínio, onde
imaginava ser o habitat natural do animal, e, assim, poupar seu
tempo.
Carmen, residente no referido condomínio, ao chegar em casa,
percebeu que seu gato Bengal (raça caracterizada por ser muito
similar a uma onça) está desaparecido. Ao saber do ocorrido,
percebeu que seu gato foi confundido com um filhote de onça e,
por isso, foi levado por Alan e deixado na área de mata. Assim,
Carmen procurou a Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido.
Neste caso, como advogado de Alan, é correto afirmar, sobre a
conduta de seu assistido, que houve erro
A
de proibição, tendo em vista que Alan não conhecia a espécie
de animal doméstico, afastando-se a culpabilidade da sua
conduta.
B
de tipo escusável, pois Alan efetivamente não conhecia a
espécie do animal apreendido, tendo adotado todas as
cautelas que lhe eram exigidas na situação, de forma a excluir
o dolo e a culpa.
C
de tipo inescusável, pois Alan efetivamente se confundiu sobre
a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas,
excluindo-se apenas o dolo.
D
de tipo permissivo, uma vez que Alan pensava agir sob estrito
cumprimento de dever legal, e por isso, sua conduta é lícita,
abarcada por excludente de ilicitude.
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