No âmbito da Administração indireta, os servidores públicos funcionalmente vinculados às pessoas jurídicas que a integram:
submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista e, como tal, não estão sujeitos à realização de concurso público para admissão, mas podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade.
podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade desde que tenham vínculo duradouro, sem caráter comissionado.
sujeitam-se obrigatoriamente ao regime celetista, que abrange a estabilidade após 3 anos de investidura, vedada a nomeação para emprego em comissão.
podem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, que admitem conduta culposa ou dolosa, independentemente da modalidade.
são abrangidos pelo conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade, não sendo relevante, para essa finalidade, a natureza do vínculo funcional.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!