Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial
O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta a definição de tributo em seu artigo 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A
Verdadeiro
B
Falso
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!