O impeachment é um instrumento de controle do poder político e de proteção da ordem democrática e constitucional. A respeito da origem do instituto e de seus pressupostos, está correto afirmar:
O processo de impeachment adotado no Brasil é inspirado no modelo estadunidense, com as mesmas competências, inclusive cabendo à Câmara dos Deputados o poder de indiciar o Presidente por crime de responsabilidade e ao Senado a competência para o julgamento.
O impeachment foi previsto originalmente no Brasil na Constituição de 1988.
A origem histórica do impeachment é identificada na Europa, possivelmente por volta do século XIII e não sofreu alterações significativas ao longo do tempo.
O processo de impeachment é puramente político, por isso, sua competência para julgamento é atribuída ao Congresso.
A origem do impeachment é identificada no século XVIII, com o sistema presidencialista norte-americano.
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