Segundo a Lei Estadual Nº 13.094/2001, é correto afirmar:
Respeitado o número mínimo fixado no edital de licitação, poderá a transportadora alterar o número de veículos a serem empregados na prestação de serviço, tendo como base a relação demanda x oferta por ele auferida, objetivando sempre a satisfação do usuário e a segurança do tráfego.
Na concessão do serviço, o edital da licitação especificará, durante o respectivo prazo, o número de delegatários de cada linha, o número mínimo de veículos a serem empregados por cada um e critérios de desempate.
A concessão será outorgada pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério exclusivo do poder concedente, desde que haja interesse público e anuência da concessionária na prorrogação do contrato e na continuidade da prestação do serviço.
Caberá ao Poder Concedente e a transportadora reconhecer o interesse público na continuidade da prestação do serviço, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
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