Assinale a alternativa que está em desacordo com o que estabelece a Resolução nº 425/2012, do CONTRAN, referente aos resultados da avaliação psicológica do candidato à obtenção da CNH ou do condutor de veículos automotores.
O avaliado será considerado apto com restrição quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação.
O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis.
O resultado de inapto temporário constará em sistema e consignará o prazo de inaptidão, findo o qual deverá o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica.
Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação.
Os resultados de inaptidão temporária ou inaptidão deverão ser comunicados para o imediato bloqueio do cadastro nacional, competindo a esse órgão executivo de trânsito o devido desbloqueio no vencimento do prazo.
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