É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Assim, a formação técnico-profissional obedecerá ao seguinte princípio:
A garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular fica assegurada apenas no caso de o aluno estar inserido em instituição pública e em series do Ensino Fundamental.
A atividade a ser desenvolvida pelo adolescente deve ser compatível com a sua aptidão, identificada mediante a aplicação de testes psicológicos.
O adolescente aprendiz deverá ter horário especial para o exercício de atividades físicas, a realização das tarefas escolares e para o lazer.
Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, e ao adolescente portador de deficiência, o trabalho protegido.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, serão assegurados os direitos previstos para estagiários, sem estabelecer vinculo empregatício.
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